quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

TSE DESCONSIDERA DECISÃO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA -

O Prefeito Reeleito de Santa Cecília do Pavão, Edimar Santos (PTB) e o Vice Mauro Miyamoto (PMDB) são confirmados eleitos e serão diplomados pela justiça eleitoral. O TRE desconsiderou a decisão de cassação do registro da candidatura de Edimar e Maurão, em sessão de julgamento realizada nesta terça (02/12), o recurso eleitoral apresentado pelos advogados de defesa prefeito e vice, Dr. Mauricio Carneiro e Dr. Guilherme Gonçalves sustentaram que não houve potencialidade nos acessos, divulgação no site das obras e programas anterior ao registro de candidatura e a Agrofest é uma festa que consta no calendário oficial do Paraná, os argumentos foram acatados por 4 votos a favor e 2 contrário no plenário no TRE. Em setembro a Juíza Eleitoral da comarca cassou o registro de Edimar Santos e Maurão, motivada por narrativa apresentada pelo cidadão ceciliense José Munhoz e denuncia apresentada pela Promotora Caroline da Comarca de São Jerônimo da Serra, por uso do site oficial do município para divulgação de obras, programas e a realização da AGROFEST 2008, ainda na decisão a Juíza Eleitoral entendeu que o show da dupla Bruno e Marrone provocou em desequilíbrio eleitoral no município. Edimar Santos entrou com recurso eleitoral no TRE e obteve a permanência do registro de sua candidatura, onde será diplomado em 17 de dezembro pela Juíza Eleitoral da Comarca de São Jerônimo da Serra. Votaram favorável para manter o registro da candidatura o Desembargador Ruy Fernando de Oliveira; Doutor Gilberto Ferreira: Doutor Renato Cardoso de Almeida Andrade e Doutora Gisele Lemke, foram contrário ao recurso o relator Doutor Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro e Doutor Renato Lopes de Paiva. O Procurador Eleitoral Doutor Neviton de Oliveira Batista Guedes deu parecer favorável ao recurso eleitoral apresentado pelos advogados de defesa do prefeito. " Somente o Procurador Eleitoral tem a legitimidade para recorrer ao TSE contra a descisão do plenário do TRE, mas ele defendeu o registro do Edimar e Maurão, por isso acho que dificilmente irá propor recurso para o TSE", completou o advogado Dr. Mauricio Carneiro e Dr. Guilherme Gonçalves.
1 comentáriosFONTE - www.edimarsantos.com

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